Por Favor aguarde...
   Lembrar dados  |   Esqueci-me da password
 
 

Se não conseguisse engravidar adoptaria uma criança?

Ver Resultados

BAIXA E LICENÇA DE MATERNIDADE

Criado por Pynkie Terça-Feira Agosto 26, 2008 15:44
Já fiz um tópico a falar neste tema e obtive algumas respostas... Acho k seria um bom assunto a falarmos visto que algumas poderão ter k ficar de baixa e todas teremos a licença de maternidade para gozar...
O que ainda me faz confusão nisto são os valores que atribuem às grávidas e gostaria de saber a opinião de quem se interesse pelo tema!
A Moon falou que haverá uma nova lei a partir de Jan de 2009 e gostava que falassemos nisso!
A todas muitos beijinhos :D
***
Obrigada pelos comentários
 
Votar
  |    Enviar por e-mail Enviar por e-mail
 
Comentários  16 Comentários
Adicionar Comentário

concordo

Axo que deviamos tentar saber mais disto, com um pouco de cada uma de nós...
pois tb é um assunto que me intriga que se houve tanta coisa ........

russa
14 Outubro 2008
baixa e licença de maternidade

olá ,em relaçao á baixa, efectivamente vai entrar uma lei em vigor agora em janeiro de 2009 que ja foi aprovada na assembleia da republica e pelo o que eu entendi da a possibilidade as maes de gozarem cinco meses de gravidez , mas so ganham a 80%, se gozarem quatro meses ganham 100% do ordenado sem descontos, mas tambem dao a hipotese de gozar os cinco meses a 100% mas um desses meses tem que ser gozado obrigatoriamente pelo pai. espero que tenha ajudado em alguma coisa,bjs
marcita
21 Outubro 2008
Ainda está difuso

Pelo que sei a partir de jan. vamos poder gozar de 5 meses a 100% ( 1 a mais do que o em vigor actualmente) e 6 a 80%.
Quanto às baixas não faço ideia de como se processam, nem sei quanto tempo é preciso estarmos a descontar para irmos para uma baixa médica e até se estivermos à pouco tempo a descontar se temos direito à licença de maternidade... a estas questões ninguém me tem sabido responder...
Móni
21 Outubro 2008
Nova lei

A nova lei do código do trabalho já foi aprovada no parlamento e só falta o presidente da república dar o despacho. Portanto, acredito que esteja em vigor em Janeiro (pelomenos foi a data apontada). Desta forma, a unica coisa que altera é a LICENÇA DE MATERNIDADE, as baixas por gravidez de risco continuaram como estão.

Conclusão:
passará de 4 para 5 meses a 100%
ou
6 meses, dos quais os dois progenitores terão que gozar pelo menos 1 mês, e será pago a 83%. Poderá ser por exemplo 5 meses a mãe e 1 mês o pai.
ou
5 meses a 100% + 1 mês a 83% + 3 meses 25% (o pai) + 3 meses a 25% (a mãe)

Isto foi o que eu entendi, pois na segurança social não sabem explicar nada. A grande vantagem está mesmo nos 5 meses a 100% e a possibilidade de 1 mês a 83%, que vai ser a opção que eu vou escolher.

As meninas que tenham bebé mesmo antes da lei entrar em vigor (Outubro, Novembro, Dezembro), poderão usufruir da nova lei. Chegando a Janeiro, terão que se dirigir à segurança social, e pedir que seja alterada a sua situação.

Espero ter ajudado.
Beijinho
Moon
21 Outubro 2008
Baixa por gravidez de risco

É paga a 100%, mas para isso é necessário:

- declaração do médico (GO ou médico familia) onde consta mencionado que a paciente encontra-se com gravidez de risco, o motivo do risco (ex: hipertensão, descolamento da placenta, diabetes gestacional, contracções, etc...) e a data prevista do parto (esta última é muito importante);

- Baixa passada pelo médico CS(documento incapacidade temporária);

- Requerimento de maternidade, assinado e carimbado pela entidade patronal; Pode-se retirar o requerimento via internet:
http://www1.seg-social.pt/preview_formularios.asp?r=19910&m=PDF

Como se preenche o requerimento de maternidade:
-É um documento de protecção social na maternidade, paternidade e adopção.
- No cabeçalho tem que se escrever RISCO CLINICO fazer um quadradinho e colocar uma cruz;
- Tem que preencher o ponto 1;
- No ponto 3 têm que preencher apenas o quadradinho do RISCO CLINICO e a DPP;
- o Ponto 4 têm que preencher mas com os dados do pai;
- O ponto 5 têm que colocar o impedimento para o trabalho: vai de x a y; Trabalhador por conta de outrem (caso trabalhem para alguém);
- o ponto 6 tem que ser preenchido com os dados da empresa, e colocar a cruz na frase: "não foi paga qq remuneração relativa ao periodo do impedimento..."; Tem que ser datada pela empresa, assinada e carimbada;
- se quiserem receber via depósito directo, preencher o ponto 7;

Espero ter ajudado.
Beijinhos
Moon
21 Outubro 2008
Moon

Não querendo abusar... mas aproveitando-me de "ti" sabes quanto tempo é preciso estarmos numa empresa para pedirmos a baixa?

Dou-te o exº tenho uma amiga que está há cerca de 1 mês a trabalhar e está a precisar de ir de baixa, ela pode? Recebe? Ela tb vai ter a menina em fevereiro... será que tem direito?
Móni
21 Outubro 2008
Móni

Não interessa se se está à um mês a trabalhar num sítio, mas sim os descontos que foram feitos até então. Se essa tua amiga já descontou, porque trabalhava antes noutra empresa, a fórmula de cálculo é a mesma. Caso, não tenha trabalhado, o melhor é mesmo questionar a segurança social, pois não sei como se processa. Mas tenho quase a certeza que ela tem direito caso esteja com uma gravidez de risco -não sei é como se calcula.

Beijinho
Moon
21 Outubro 2008
Moon

Obrigada pela explicação ;)

Beijinho e felicidades
Móni
21 Outubro 2008
Moon

Obrigado pelos esclarecimentos, eu tambem fui á seg social saber se com esta nova lei podia tirar 5 meses a 100% visto o meu bebe nascer em Janeiro, ela embrulhou e embrulhou e nada me soube explicar, o meu marido ta a recibos verdes ,começou agora ta isento 1 ano de seg social, n pode pedir 1 mes ...se eu podia pedir os 5 meses a 100% nem sabem bem la...incrivel mm....
Quem for sabendo que va nos informando ..
Obrigado
russa
22 Outubro 2008
Moon

olá, nao pondo em questao o que disseste da licença de maternidade eu li um artigo que os cinco meses eram a 100% mas o pai teria de gozar um desses meses, se tal nao acontecer ficariam para a mae os cinco meses a 80%, nao ateimo mas penso que li isso, se souberes alguma coisa diz, beijinhos
marcita
24 Outubro 2008
Noticia RTP sobre nova licença maternidade

aqui vai o link para verem a noticia sobre as condições da nova lei da maternidade.
Mt resumidamente será:
5 meses - 100%
6 meses - 83%
3+3 (ou 4+2) sempre repartido pelos 2 progenitores - 25%.
onde estes ultimos 25% são calculados sobre o vencimento base do progenitor que optar pelo primeiro período, ou seja se for a mãe a ficar o 7 mes em casa todos os restantes meses vão ser pagos sobre o vencimento base dela, apesar do pai ficar os restantes 5 ou 4 ou 3.

Quanto ás baixas antes do nascimento. tb me estou a debater neste momento com essa questão. não consigo obter mt informação sobre o assunto.
na SS dizem-me uma coisa na minha entidade patronal dizem outra. sei que a gravidez de risco é paga a 100% é a unica coisa que ambos me dão a certeza. nos outros casos dizem que é 65% mas que está tudo condicionado com o relatório medico que acompanha a baixa.

Beijinhos a Todas
spires
31 Outubro 2008
faltou o link

http://ww1.rtp.pt/noticias/index.php?article=341785&headline=98&visual=25&tema=2 9


spires
31 Outubro 2008
vamos la ver se entendi:)

hehe desculpem la, mas com tanta gente a dizer coisas diferentes á mia volta... vou á SS nng me sabe dizer nada em concreto...mas aqui pelo que a Moon diz eu entendi que eu posso tirar 5 meses sozinha e ganhar 100% certo????

Estes 100% eles vão ver aos meses anteriores? como calculam, é que fui aumentada em Julho, mas em julho ja recebi férias ....
russa
31 Outubro 2008
Calculo da licença

o calculo para a licença de maternidade segundo o folheto que está disponivel tanto na segunraça social como no link que ponho no fim.
siz que contam os 6 primeiros meses de vencimentos dos oito antes do nascimento. o porque serem 8 meses antes do nascimento e só contarem 6. a resposta da SS é que por norma as grávidas veem esses ultimos meses para casa e esses ultimos nem sempre são gravidez de risco, como tal contam os 6 em que recebeste por inteiro.
outra coisa que eles naõ constumam informar , mas que tb acontece é que não fazemos descontos para a segurança social quando estamos de licença de maternidade.
aproveita e dá uma olhadela no link da SS e no da noticia da RTP.

Bjs Sofia



http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.02
spires
31 Outubro 2008
Em caso de desemprego....

Eu fikei desempregada no inicio deste mês.... mas decidimos ke não iamos deixar de tentar engravidar, já estou com 32 aninhos e ainda vai ser o 1º filho... estou a receber subsídio de desemprego mas não sei como vai ser se engravidar... continuo a receber o subsidio normal? e depois do bebé nascer a ke é ke tenho direito? se alguém souber algo ou estiver em situação semelhante e poder partilhar :) agradeço
Beijinhos a todas....
Lia24
31 Outubro 2008
o meu caso

Eu estou a trabalhar desde maio de 2008, está semana depois de ter tido algumas dores n fundo da barriga, e um currimento enorme resolvi ir á médica defamilia que me passou baixa normal! Entreguei no serviço e quando fui á segurança social informaram-me que só tinha direito á baixa apartir de dia 3/11. Ou sja só com 6 meses de desconos efectivos é que se pode ter baixa!!! Entretanto como já tenho direito a ferias tirei 4 dias e segunda feira vou á maternoidade para ver se consigo que me passem baixa... Vamos ver...
Titinha
01 Novembro 2008
 
Mamã Palhinhas, a minha comadre  Anterior
 Seguinte Preciso de ajuda. Lembram-se de saltar ao elástico,...